Fonte: Agência da Notícia com Camila Nalevaiko
A Reportagem do Agência da Notícia teve acesso a uma especie de dossie sobre a área da Suiá Missu, e foi nesse dossie que encontramos duas certidões emitidas pela FUNAI uma no ano de 1971, e outra no ano de 1974, informado à Diretoria da Fazenda Suiá Missu que dentro da área não existiam índios. A certidão foi emitida pela FUNAI depois de um pedido da Fazenda, somente com essas certidões a fazenda conseguiria fazer um financiamento na área, além disso a área tem o Registro Torrens. (O Registro de Torrens, por sua vez, é uma forma de registro diferenciada, pois uma vez efetivado, fornece ao proprietário um título com força absoluta vez que contra ele não é admitido prova em contrário. É a única forma de registro que goza dessa presunção absoluta. No Brasil, atualmente, esse registro somente é permitido para imóveis rurais, depois um processo muito rigoroso especificado em lei).
Um
dos maiores erros já cometidos pela Justiça, assim está sendo
descrevida pela população do Araguaia e por diversos advogados e
produtores que acompanham o processo de desintrusão da área da Suiá
Missu, decretada em 1993 pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso do
PSDB como Reserva Indigena Marawatsede.
A
Reportagem do Agência da Notícia teve acesso a uma especie de dossie
sobre a área da Suiá Missu, e foi nesse dossie que encontramos duas
certidões emitidas pela FUNAI uma no ano de 1971, e outra no ano de
1974, informado à Diretoria da Fazenda Suiá Missu que dentro da área não
existiam índios. A certidão foi emitida pela FUNAI depois de um pedido
da Fazenda, somente com essas certidões a fazenda conseguiria fazer um
financiamento na área, além disso a área tem o Registro Torrens. (O
Registro de Torrens, por sua vez, é uma forma de registro diferenciada,
pois uma vez efetivado, fornece ao proprietário um título com força
absoluta vez que contra ele não é admitido prova em contrário. É a única
forma de registro que goza dessa presunção absoluta. No Brasil,
atualmente, esse registro somente é permitido para imóveis rurais,
depois um processo muito rigoroso especificado em lei).
O
Produtor Paulo Gonçalves fez um vídeo a pedido do Agência da Notícia,
onde conta detalhadamente o caso denominado por ele como a Fraude da
Funai. O vídeo foi dividido em duas partes e está a baixo. Confira na
íntegra.
Um dos
maiores erros já cometidos pela Justiça, assim está sendo descrevida
pela população do Araguaia e por diversos advogados e produtores que
acompanham o processo de desintrusão da área da Suiá Missu, decretada em
1993 pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso do PSDB como Reserva
Indigena Marawatsede.
A Reportagem do Agência da Notícia teve acesso a uma especie de dossie sobre a área da Suiá Missu, e foi nesse dossie que encontramos duas certidões emitidas pela FUNAI uma no ano de 1971, e outra no ano de 1974, informado à Diretoria da Fazenda Suiá Missu que dentro da área não existiam índios. A certidão foi emitida pela FUNAI depois de um pedido da Fazenda, somente com essas certidões a fazenda conseguiria fazer um financiamento na área, além disso a área tem o Registro Torrens. (O Registro de Torrens, por sua vez, é uma forma de registro diferenciada, pois uma vez efetivado, fornece ao proprietário um título com força absoluta vez que contra ele não é admitido prova em contrário. É a única forma de registro que goza dessa presunção absoluta. No Brasil, atualmente, esse registro somente é permitido para imóveis rurais, depois um processo muito rigoroso especificado em lei).
Confira matéria na integra no Link (Aqui)
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