Ministério Público quer que Funai demarque terra indígena para índios que não existem - See more at: http://www.questaoindigena.org/2013/06/ministerio-publico-quer-que-funai.html#sthash.Fw3YiwZo.dpuf
O Ministério Público Federal (MPF) no Pará solicitou que a Justiça mantenha a decisão que obriga a Funai a dar continuação ao processo de demarcação da Terra Indígena Maró, para índios Borari, localizada no município de Santarém, oeste do Pará. O MP solicitou multa diária no valor de R$ 5 mil para o caso de descumprimento e prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão. O único problema é que não existe etnia Borari. De acordo com o antropólogo Edward Luz, uma comunidade cabocla ribeirinha foi induzida por um Padre a se declarar indígena e a Funai e MP pretendem criar um TI para esses índios fabricados.
Os estudos de demarcação da área para índios falsos foram iniciados pela Funai em 2008 e o laudo antropológico fraudulento dando conta de que a terra era de ocupação tradicional dos tais índios Borari foi entregue em 2010. Edward Luz diz que o laudo foi financiado por uma ONG norte-americana, que teria pago US$ 2 milhões para uma congênere brasileira realizar o serviço. Depois que o relatório foi entregue o procedimento para demarcação foi paralisado e até hoje o resumo do estudo não foi publicado no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado do Pará, impedindo a continuidade do processo.
Argumento do Ministério Público é puramente econômico
De acordo com o pedido do MP a área, localizada na Gleba Nova Olinda I, vem sendo objeto de ordenamento territorial por parte do governo do estado do Pará, por meio do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), órgão fundiário estadual. Além disso, o Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará (Ideflor), entidade vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), pretende efetuar concessões florestais na região.
Assim, para o MPF é de enorme importância que a Funai demarque a Terra Indígena para os índios falsos para evitar a destinação legal da área. Segundo o procurador da República Luiz Eduardo Hernandes a “demarcação da Terra Indígena Maró é pressuposto para todo o ordenamento territorial da Gleba Nova Olinda I, uma vez que o órgão estadual deve saber qual a área que pertence à União, para que possa promover a ordenação da área restante”.
Em 2009, o MPF encaminhou recomendação à Funai solicitando a conclusão da análise do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Maró, o prosseguimento do procedimento demarcatório e, caso o Relatório não fosse aprovado, que fosse apresentado o planejamento detalhado das ações necessárias à demarcação.
Fonte: Questão Indigena
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