MP justifica invasões indígenas em terras produtivas
Em nota publicada no sítio do Ministério Público Federal do Mato Grosso do Sul (11/05/2012), os procuradores da República Emerson Kalif Siqueira e Wilson Rocha Assis procuraram justificar as ações de invasão de indígenas a terras ocupadas há décadas por produtores rurais, nos municípios de Porto Murtinho e de Corumbá. No mesmo tom, a procuradora Deborah Duprat, notória defensora da agenda indigenista, lamentou que as invasões e o processo de demarcação de terras indígenas em terras produtivas estejam aumentando o sentimento de rejeição a tais medidas, nas regiões afetadas, na população, no governo estadual e em órgãos de regionais de Justiça.
Na nota, Siqueira e Assis afirmam que as
terras invadidas e ocupadas pelos índios (que chamam, eufemisticamente,
de “reocupação”) se encontram dentro dos limites da Terra Indígena
Kadiwéu. Na sua leitura ligeira dos graves eventos ocorridos no estado,
na última semana, eles afirmam que tais invasões de propriedades foram
uma forma de “sensibilizar” o Judiciário e a sociedade brasileira sobre a
necessidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) chegar a um parecer
definitivo sobre a contenda, que se arrasta desde 1987, entre os
produtores rurais e os indígenas – que pretendem assimilar os 155 mil
hectares onde se encontram as fazendas invadidas, no município de
Corumbá, aos 373 mil hectares já cedidos à reserva demarcada dos
kadiwéus, em Porto Murtinho.
Em sua argumentação, os procuradores
lembram que a Constituição Federal de 1988 “é clara ao definir que são
nulos os títulos que confrontam a posse de terras indígenas”. E
procuraram minimizar os recentes eventos no MS, afirmando que as fotos
publicadas pelo jornal O Estado, no dia 9 de maio, que mostravam
indígenas armados, eram antigas e não retratavam índios kadiwéus, mas
indígenas de outra etnia, e tiradas em outra região do estado.
Na mesma linha, Deborah Duprat, atual
vice-procuradora-geral da República, defendeu o direito de indígenas
ocuparem o que consideram serem suas “terras tradicionais”. Sua posição
foi explicitada em uma audiência pública realizada na Comissão de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, em 10 de
maio, presidida pelo deputado federal Sarney filho (PV-MA).
A vice-procuradora da República fez
referência ao caso dos índios xavantes, no Mato Grosso, que, desde a
década de 1990, estão disputando terras com produtores rurais locais,
para compor a terra indígena Marãiwatsédé. Contando com o apoio do MPF
desde o primeiro momento, os indígenas conseguiram que o Judiciário
desse parecer favorável à demarcação da reserva, em 1998, com 165 mil
hectares, no município de Alto Boa Vista.
Entretanto, uma decisão do Tribunal
Regional Federal (TRF) – 1ª Região suspendeu o processo de demarcação, e
o governo estadual tem tentado negociar com alguns representantes dos
xavantes a troca das terras em Alto Boa Vista pelo Parque Estadual do
Araguaia, com 200 mil hectares – o que tem sido combatido pelos
indigenistas, que alegam que tal operação seria ilegal, já que a
Constituição determina que as terras indígenas são intransferíveis (RepórterBrasil.org.br, 12/03/2012).
Duprat faz coro contra a tentativa do
governo matogrossense, ao afirmar que “esse acordo é impossível, pois
terra indígena não se transaciona, está fora de comércio, e não pode ser
trocada”. Ela declarou, ainda, na audiência, que “as áreas indígenas
são terras que a Constituição diz que é indígena pelo fato de que ali
existem as referências culturais e simbólicas desse povo (Secretaria de
Comunicação – Procuradoria Geral da República, 11/05/2012)”.
Outro caso de disputa de terras entre
indígenas e produtores rurais citados por Duprat é o que tem ocorrido no
MS, onde índios da etnia guarani-kaiowá reclamam uma área de 42 mil
hectares ocupada por fazendas produtivas, no município de Paranhos. As
terras não foram demarcadas pela Fundação Nacional do Índio (Funai), mas
a vice-procuradora reclama que tal atraso seria resultado da “grande
resistência” dos produtores rurais e do governo estadual, em cooperar
com a política de imposição de enclaves territoriais indígenas em áreas
de produção agropecuária consolidada. Ela ainda se queixou do fato de
que, mesmo após mais de 20 anos de promulgação da atual Constituição, o
Judiciário e entes federados ainda tenham “essa incompreensão e essa
resistência”, para com as pretensões dos indígenas.
Todavia, é interessante recordar o
histórico de colaboração e militância em favor do indigenismo, que a
vice-procuradora tem exercido nos últimos anos. Em dezembro passado, ela
teria afirmado, em uma conferência realizada na Universidade Estadual
de Roraima, que “o paradigma do Brasil ser um Estado nacional soberano é
um conceito ultrapassado… No futuro, serão grupos organizados sob o
comando de um governo mundial (Alerta Científico e Ambiental, 1°/12/2011)”.
Tal citação exemplifica bem a orientação
ideológica de Duprat e de numerosos integrantes do Judiciário
brasileiro, no tratamento das questões indígenas, estreitamente alinhada
com a agenda do movimento internacional que manipula tais causas para
promover os seus interesses estratégicos – que nada têm em comum com os
da sociedade brasileira.
O mais interessante é que o texto do
Artigo 231 da Constituição, comumente citado pelos indigenistas, para
embasar a sua política de criação de autênticos enclaves territoriais,
afirma somente que as terras tradicionais indígenas são aquelas ocupadas
pelos mesmos. Não há qualquer referência à remoção dos residentes em
terras de atividades agropecuárias consolidadas, para se promoverem
“reparações” aos indígenas. Por isso, é mais que urgente que o assunto
passe a integrar as atribuições do Congresso Nacional, como está em
pauta na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215.
Movimento de Solidariedade Íbero-americana
Créditos ➞ este post é matéria apresentada no Boletim Eletrônico MSIa INFORMA, do MSIa – Movimento de Solidariedade Íbero-americana, Vol. III, No 50, de 21 de maio de 2012.
MSIa INFORMA ➞ é uma publicação do Movimento de Solidariedade Ibero-americana (MSIa). Conselho Editorial: Angel Palacios, Geraldo Luís Lino, Lorenzo Carrasco (Presidente), Marivilia Carrasco e Silvia Palacios. Endereço: Rua México, 31 – sala 202 – Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20031-144; Telefax: 0xx 21-2532-4086.
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