Justiça obriga estado do Paraná a invadir terras para fornecer água potável a indígenas
A presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, negou ontem (22/5) recurso do estado do Paraná e manteve liminar que obriga o Estado a fornecer água potável a índios que ocupam fazendas invadidas na região de Guaíra, no oeste paranaense.A liminar foi obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) em agosto do ano passado e obriga o governo paranaense a instalar reservatórios de água ou, alternativamente, caminhões pipa nos locais indicados pela FUNAI. Ocorre que os locais indicados pela Funai são invasões indígenas em imóveis rurais privados. Para cumprir a ordem judicial o estado do Paraná tem que invadir os imóveis assim comos índios o fizeram.
A procuradoria do Paraná pediu a suspensão da liminar, alegando que o governo do estado colocaria em risco a ordem pública ao ser compelido a praticar esbulho em propriedades privadas por conta da medida judicial. Além do que, a obrigação de assistência aos índios é da União e que não há dotação orçamentária no Estado para a prestação do serviço.
Após examinar o pedido, a desembargadora afirmou que o fornecimento imediato de água não pode ser confundido com a instalação de estrutura de encanamento no local, esta sim de responsabilidade da União.
Quanto à falta de verba, a juíza afirmou que o custo envolvido, de cerca de R$ 230 mil, não expõe a economia estadual a riscos. “O custo alegado não denota risco de grave lesão à economia pública para um ente político da expressão do estado do Paraná, cuja punjança econômica, grande parte da qual advem da produção agrícola, sobressai a olhos vistos.
Quanto ao risco de lesão à ordem pública apontado no recurso, Marga ressaltou que, caso no futuro a região não seja definida como área indígena, bastará ao estado do PR retirar o equipamento instalado.
As aldeias que devem receber a água são Tekoha Nhemboete, Tekoha Y Hovy, Tekoha Jevy, Tekoha Carumbey, Tekohá Poharendá, Tekohá Mirim e Tekohá Porã Guarani.
Fonte: Questão Indigena
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