A
Justiça Federal anulou na noite desta segunda liminar da Justiça que
concedia 48 horas para que índios terenas desocupassem — ou melhor:
DESINVADISSEM — a fazenda Buritis, na cidade de Sidrolândia, em Mato
Grosso do Sul. A Funai, como poder soberano que é, acima dos três outros
que compõem a República, decidiu ampliar em 2010 uma reserva indígena.
Do nada, lascou um laudo antropológico (já falo a respeito desses
laudos), e o que era uma fazenda — propriedade de uma mesma família há
OITENTA E SETE ANOS — passou a ser, então, terra de índio. Os esbulhados
recorreram à Justiça e ganharam. A demarcação foi suspensa. Assim, é
bom ficar claro, a fazenda Buritis é… propriedade privada. Em qualquer
país do mundo, democrático ou ditatorial, basta a polícia para dar voz
de prisão a invasores. Em Banânia, há o risco de alguém invadir a sua
casa, tomar a sua cachaça, fazer cocô na sua sala e só ser removido de
lá depois de uma junta de conciliação…
Vamos ver. Existe um Estatuto do Índio, que é de 19 de abril de 1973. Estabelece o seu Artigo 63:
“Nenhuma medida judicial será concedida liminarmente em causas que envolvam interesse de silvícolas ou do Patrimônio Indígena, sem prévia audiência da União e do órgão de proteção ao índio.”
“Nenhuma medida judicial será concedida liminarmente em causas que envolvam interesse de silvícolas ou do Patrimônio Indígena, sem prévia audiência da União e do órgão de proteção ao índio.”
Lei votada
em plena ditadura arreganhada, o Estatuto, vejam aí, proíbe liminar em
casos que digam respeito a “interesses de silvícolas”. Mas, além de
apito, como naquela música de Carnaval, o que mais querem os índios, que
já dominam 13% do território nacional? Tudo, ora essa! A fazenda
Buritis é de “interesse dos silvícolas” porque, a rigor, sob certo ponto
de vista, tudo é, certo? Brancos e negros não são originais destas
terras…
Se o
Artigo 63 for invocado pela Justiça sempre que um “silvícola” cismar que
uma determinada terra pertence a seus ancestrais, estão abertas as
portas para as invasões de propriedade. E, como é evidente, a rodada de
conciliação já é, por natureza, hostil ao proprietário. A “união”, nesse
caso, tem lado. A Funai, que fez a demarcação aloprada, tem lado. E o
Ministério Público não tem sido neutro.
A partir
da noite de ontem, contam-se 36 horas para que os órgãos se manifestem.
Só depois desse prazo a Justiça poderá, então, conceder ou não a
liminar. Esse é um aspecto da (in)cultura jurídica brasileira que tanto
surpreendeu os ingleses naquela história da interdição do Maracanã.
As almas
convencionais, que não têm a nossa ginga e o nosso samba-no-pé, não
conseguem entender uma meia-legalidade. Mesmo aquele especioso conceito
no Estatuto do Índio, da ditadura, é de deixar os anglo-saxões num
buraco lógico. Quer dizer que existe uma área “de interesse dos índios” —
seja lá o que isso signifique —, mas que ainda não é deles. Não sendo, é
de alguém. Sendo, por que ficaria a Justiça impedida de garantir a
posse?
A liminar,
emitida no domingo, determinava que os índios deixassem a fazenda
Buritis até quarta e estipulava multa diária de R$ 1 milhão ao governo e
de R$ 250 mil à Funai, e também às lideranças indígenas, caso a ordem
não fosse cumprida. Vamos ver. A Funai, com o apoio da Secretaria-Geral
da Presidência, cujo titular é Gilberto Carvalho, insuflou os índios, e
eles decidiram botar pra quebrar. Lembro que, na primeira operação de
reintegração de posse, eles receberam a Polícia Federal a bala.
Estabeleceu-se ali um novo padrão de luta, e ninguém foi — ou será —
responsabilizado.
Ontem, a
ministra Gleisi Hoffmann recebeu a visita do secretário-geral da CNBB,
dom Leonardo Steiner. Padre gosta de índio não é de hoje. Os jesuítas
queriam catequizá-los. Os de agora foram catequizados pelos índios —
especialmente o Cimi (Conselho Indigenista Missionário). Gleisi já
anunciou que o governo vai ouvir outras áreas da administração em casos
de demarcação. O bispo tem receio de que os índios sejam ignorados —
como se a Funai já não falasse por eles e, de fato, já não os
mobilizasse para a guerra.
Pergunto
onde estava a CNBB quando a vila chamada Posto da Mata, distrito da
Cidade de São Felix do Araguaia, no Mato Grosso, foi literalmente
demolida pelo governo federal, deixando 4 mil cristãos aos relento. NÃO
APARECEU UM SÓ HOMEM DE BATINA PARA FALAR EM DEFESA DESSES DESVALIDOS.
Por que essa, digamos, fixação religiosa em índio? Existe algum padre
que ainda tem a ambição de encontra Deus-Ele-Mesmo na “alma pura” dos
silvícolas?
A ministra
respondeu ao bispo que a Funai não será ignorada: “Nós queremos apenas
ter instrução de outros órgãos para que a gente possa basear as
decisões. Porque a decisão de demarcações não é uma decisão só da Funai.
Ela sobe para o ministro da Justiça e para a presidenta da República. É
importante que a gente tenha o procedimento claro”. É o óbvio, é o
mínimo, é o bom senso.
No tempo
em que padre ficava na missa, as igrejas estavam cheias, e 90% dos
brasileiros eram católicos. Aí eles resolveram fazer passeata e usar
tacape… As igrejas estão vazias, e o catolicismo míngua no Brasil. Não é
por causa de uma coisa em particular, não é por causa de outra. É pelo
conjunto da obra. A CNBB que se cala quando uma vila inteira, com 4 mil
moradores, é destruída em nome da política indigenista não tem moral
para fazer agora essa cobrança. A única coisa de pau numa igreja, como
símbolo de humildade, deve ser o crucifixo. Espero que os bispos também
voltem suas orações para os que estão tendo seus direitos esbulhados no
Mato Grosso do Sul. Ou eles não merecem nem um “Pai Nosso”?
A propósito: com é o “Pai Nosso” de um padre de tacape?
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